Julgamento Comissão de Frente

27/01/2021 – Escrito por Amanda Fontes

Uma dúvida muito frequente no quesito de Comissão de Frente seria sobre o julgamento.

Essa palavra para alguns coreógrafos(as) pode soar de uma maneira assustadora e o intuito desse post seria afastar todos esses fantasmas ou pelo menos ajudar a você entender como funciona o julgamento para o quesito de comissão de frente.

Todo ano é divulgado pela Liga do Carnaval de SP o Manual do julgador. Nesse manual constam as informações de como serão realizadas os julgamentos pelos jurados. Sim, os jurados devem seguir esse manual! O total são 4 jurados ao longo da avenida do Anhembi e a nota mais baixa é descartada.

Nesse post iremos falar sobre o primeiro fundamento de julgamento, “Saudar o público” e usar como base o manual do julgador do carnaval de 2020.

Para falarmos sobre esse fundamento, temos primeiro que voltar um pouco na história, já que o quesito de comissão de frente é uma tradição mantida até nos dias de hoje.

Antigamente a comissão de frente era formado por integrantes da direção das escolas ou por homens influentes. Eles se apresentavam com bastões, prontos para protegerem suas agremiações.

A primeira escola de samba a inovar em tal quesito seria a Portela, que colocou em seu desfile integrantes da comissão de frente vestidos de fraques e usando cartolas. Ao longo dos anos as comissões de frente foram aprimorando suas fantasias, ocorreu a inclusão de carro alegórico e a inclusão de mulheres como componentes.

Para que a comissão de frente consiga garantir a esperada nota 10, deve passar na avenida sem cometer nenhuma falha, já que todas as comissões começam com 10 e ao cometerem falhas, as notas são descontadas.

No fundamento de Saudar o Público é informado no manual do julgador que deve ser realizado no mínimo de seis componentes e com sincronismo. Com esse primeiro fundamento já conseguimos identificar um ponto de extrema importância, que seria o número mínimo de componentes em uma comissão de frente.

Mas como deve ser realizado esse ato e como é julgado?

Quando uma comissão de frente entra na avenida do Anhembi, atravessa a temida faixa amarela, já poderá ser julgada. Então se a comissão estiver no campo de visão dos jurados, já está sob análise.

Portanto, é de obrigação da comissão de frente realizar o ato de saudar o público para que o jurado veja e a comissão de frente não seja penalizada.

Conversamos a respeito com o coreógrafo Maza Fontes da comissão de frente União de Vila Albertina e assistente da comissão de frente dos Gaviões da Fiel de 2020 sobre esse tema:

“É uma tradição da comissão de frente apresentar a escola e o que será mostrado, sendo uma forma de respeito com público também! Agora sobre a forma para o julgador, é um pouco relativa. O simples fato do abaixar a cabeça como um cumprimento, ou apontar a mão para o público, já seriam formas de saudar o público. Só que nos dias atuais isso tem que ficar bem visível para que não haja dúvida do julgador. Caso tenha alguma dúvida, a comissão poderá ser penalizada em 0.1 no regulamento atual. As comissões não teriam necessidade nenhuma, de acordo com o regulamento, de fazer coreografia ou dançar, nada disso! Se a comissão saudar o público, apresentar a escola e se não apresentar erros em outros balizamentos, já estará com a nota máxima!”

Podemos ver aqui a fragilidade desse ítem para julgamentos, pois mesmo que a comissão realize o ato de saudar o público, o jurado pode não ver e a comissão de frente ser penalizada.

Outro ponto que devemos destacar é que no manual do julgador não é especificado a forma que deve ser realizada tal saudação. Dessa forma, fica a critério do coreógrafo(a) escolher a forma e o momento em que tal ato irá ser realizado.

Como mencionamos no início dessa reportagem, 4 jurados são responsáveis por realizar o julgamento das comissões de frente. Caso uma comissão não realize a saudação ao público na avenida inteira, ele poderá ser penalizado em mais de uma torre, ou até mesmo em todas as torres, pois os jurados não possuem comunicação entre si.

Esse seria apenas o primeiro fundamento que está presente no manual do julgador. No próximo post iremos abordar outros fundamentos, para que você fique por dentro das comissões de frente e possa ser um especialista junto conosco em comissão de frente.

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